DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE CHEFIA DOS SETORES ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º: Ficam instituídas, no âmbito da Câmara Municipal de Paramoti, as funções de confiança de:
I – Chefe do Setor de Contabilidade;II – Chefe do Setor de Recursos Humanos;III – Chefe do Setor de Compras;IV – Chefe do Setor de Patrimônio.
Art. 2º: As funções elencadas no artigo anterior não representam criação de novos cargos, sendo exercidas mediante designação de servidores efetivos ou comissionados da Câmara Municipal, de acordo com a conveniência e necessidade administrativa.
Art. 3º: O exercício das funções de que trata esta Lei não acarretará acúmulo de cargos nem de vencimentos, salvo o pagamento de uma gratificação mensal, a título de função de confiança, enquanto perdurar a designação.
'a71º A gratificação será paga nas seguintes proporções, respeitada a dotação orçamentária da Câmara:
I – Chefe do Setor de Contabilidade – R$ 350,00II – Chefe do Setor de Recursos Humanos – R$ 650,00III – Chefe do Setor de Compras – R$ 800,00IV – Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado – R$ 350,00
V – Presidente da Comissão de Planejamento – R$ 650,00
VI – Membro da Comissão de Planejamento – R$ 350,00
'a72º Os valores das gratificações poderão ser atualizados por legislação específica.
§3º O servidor que vier a desempenhar mais de uma designação, irá optar por apenas uma das gratificações ora dispostas.
Art. 4º: A designação e a dispensa das funções previstas nesta Lei serão realizadas por Portaria da Presidência da Câmara Municipal, com base nos critérios de confiança e conveniência administrativa.
Art. 5º: As atribuições das funções de confiança previstas nesta Lei são as seguintes:
I – Chefe do Setor de Recursos Humanos
ATRIBUIÇÕES:
·Coordenar as atividades relacionadas à gestão de pessoal da Câmara Municipal;
·Controlar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores (efetivos, comissionados e estagiários);
·Instruir processos de admissão, exoneração, concessão de férias, licenças, afastamentos, progressões e aposentadorias;
·Elaborar e acompanhar a folha de pagamento em conjunto com o setor contábil/financeiro;
·Gerenciar os benefícios dos servidores;
·Manter arquivo funcional físico e digital, conforme legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
·Acompanhar o cumprimento da carga horária, controle de frequência e apuração de faltas;
·Atuar como interlocutor junto a órgãos como TCE, MPT, INSS e Ministério do Trabalho em temas relacionados a pessoal.
II – Chefe do Setor de Compras
ATRIBUIÇÕES:
·Coordenar os processos de aquisição de bens, serviços e materiais conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
·Receber requisições dos setores e instruir os processos de compra;
·Realizar cotações, elaborar termos de referência e auxiliar na elaboração de editais, contratos e atas de registro de preços;
·Gerenciar o cadastro e avaliação de fornecedores, com controle documental;
·Acompanhar prazos de entrega e garantir a conformidade dos materiais adquiridos;
·Emitir ordens de compra e manter controle dos saldos contratuais;
·Zelar pela transparência e legalidade dos atos administrativos relacionados à aquisição de bens e serviços;
·Manter atualizado o sistema de controle de compras.
III – Chefe do Setor de Contabilidade
ATRIBUIÇÕES:
·Coordenar a execução da contabilidade pública da Câmara, conforme normas da STN, TCE-CE e legislação vigente;
·Lançar e controlar empenhos, liquidações e pagamentos;
·Controlar os créditos orçamentários e as dotações das unidades gestoras;
·Prestar contas ao TCE-CE, incluindo envio de informações ao Sistema de Informações Municipais (SIM);
·Apoiar o planejamento orçamentário e a elaboração da LOA, PPA e LDO;
·Zelar pela conformidade entre as áreas contábil, financeira, patrimonial e de pessoal;
·Organizar a documentação contábil e manter seu arquivamento;
·Auxiliar na análise de contratos, convênios, prestações de contas e demais instrumentos administrativos.
IV – Chefe do Setor de Patrimônio
ATRIBUIÇÕES:
·Coordenar o controle e o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
·Manter atualizado o sistema de controle patrimonial (entrada, movimentação e baixa de bens);
·Realizar inventários periódicos (físicos e contábeis), com apoio dos setores de Almoxarifado e Contabilidade;
·Identificar fisicamente os bens com etiquetas ou plaquetas de patrimônio;
·Controlar e acompanhar transferências internas de bens entre setores e responsáveis;
·Instruir processos de doação, alienação ou desfazimento de bens inservíveis, conforme legislação;
·Assegurar a guarda e conservação dos bens patrimoniais;
·Manter cadastro de bens atualizado com data de aquisição, valor, estado de conservação e responsável;
·Trabalhar em conjunto com o Setor de Compras para a entrada de novos bens no sistema patrimonial.
Art. 6º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Paramoti.
Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Novembro de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

