Diário oficial

NÚMERO: 42/2023

21/03/2023 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: estevão sampaio oliveira - CPF: ***.425.973-** em 22/03/2023 08:23:52 - IP com nº: 192.168.0.125

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 1/2023
PORTARIA Nº 035 /2023. DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO PARECER PRÉVIO Nº 11/2023 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 035 /2023.

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO PARECER PRÉVIO Nº 11/2023 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que tramita perante o Poder Legislativo o processo de análise e julgamento da prestação de contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao Parecer Prévio nº 11/2023, Processo nº. 14302/2019-1, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Eduardo Feijó Santos, referente ao exercício financeiro de 2018;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Paramoti dispõe que as contas de governo do Município deverão ser julgadas no prazo improrrogável de sessenta dias;

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno que regulamentam o início do processo de julgamento das contas, resolve:

Art. 1º. Torna público, no âmbito do Município de Paramoti, o julgamento das contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao exercício financeiro de 2018, conforme Parecer Prévio nº 11/2023, Processo nº 14302/2019-1, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Eduardo Feijó Santos (período de 2018).

Parágrafo Único. O Parecer Prévio Nº 11/2023 será parte integrante desta Portaria.

Art. 2°. Fica instituída a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo processamento e apuração dos fatos constantes no processo em epígrafe.

Parágrafo Único. Determino o imediato encaminhamento dos autos à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paramoti para cumprir o rito processual previsto na Lei Orgânica do Município.

Art. 3º. Fica à Assessoria Jurídica do Parlamento Municipal responsável para prestar o auxílio necessário à Comissão de Finanças e Orçamento, assistindo-a no que precisar durante o processamento do julgamento das referidas contas de governo.

Art. 4o. Designo a servidora BENEDITA SARAIVA GOMES Para acompanhar os trabalhos, na condição de escrivã ad hoc.

Art. 5o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, aos 21 de março de 2023.

Ver. ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 2/2023
PORTARIA Nº 036/2023. DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO PARECER PRÉVIO Nº 3/2023 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 036/2023.

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO PARECER PRÉVIO Nº 3/2023 DA LAVRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ TCE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que tramita perante o Poder Legislativo o processo de análise e julgamento da prestação de contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao Parecer Prévio nº 3/2023, Processo nº. 08781/2020-9, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Eduardo Feijó Santos, referente ao exercício financeiro de 2019;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Paramoti dispõe que as contas de governo do Município deverão ser julgadas no prazo improrrogável de sessenta dias;

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno que regulamentam o início do processo de julgamento das contas, resolve:

Art. 1º. Torna público, no âmbito do Município de Paramoti, o julgamento das contas anuais de governo do Município de Paramoti, referente ao exercício financeiro de 2019, conforme Parecer Prévio nº 3/2023, Processo nº 08781/2020-9, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, de responsabilidade do Sr. Eduardo Feijó Santos (período de 2019).

Parágrafo Único. O Parecer Prévio Nº 3/2023 será parte integrante desta Portaria.

Art. 2°. Fica instituída a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo processamento e apuração dos fatos constantes no processo em epígrafe

Parágrafo Único. Determino o imediato encaminhamento dos autos à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Paramoti para cumprir o rito processual previsto na Lei Orgânica do Município.

Art. 3º. Fica à Assessoria Jurídica do Parlamento Municipal responsável para prestar o auxílio necessário à Comissão de Finanças e Orçamento, assistindo-a no que precisar durante o processamento do julgamento das referidas contas de governo.

Art. 4o. Designo a servidora BENEDITA SARAIVA GOMES para acompanhar os trabalhos, na condição de escrivã ad hoc.

Art. 5o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, aos 21 de março de 2023.

Ver. ESTEVÃO SAMPAIO OLIVEIRA

PRESIDENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito