DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO EXPEDIENTE DO DIA 27 DE OUTUBRO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo do o artigo 238 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público, e
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Municipal proporcionar a seus servidores a oportunidade de celebrar a data em homenagem ao seu ofício e dedicação ao serviço público, e
CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto Estadual nº 36.889, de 14 de outubro de 2025, que decretou ponto facultativo dia 27 de outubro de 2025, como forma de antecipação do feriado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal de Paramoti, como antecipação do feriado do dia 28 de outubro de 2025.
Art. 2º - Na data referida no artigo anterior, os órgãos e as repartições públicas que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento á população, deverão manter escalas de plantão de modo que seja assegurado a prestação ininterrupta dos mesmos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 21 de outubro de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

