EMENTA: Ao Veto Parcial ao Autógrafo de Lei n° 019/2025, de 07 de outubro de 2025, oriundo do Projeto de Lei do Legislativo n° 07/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica MANTIDO O VETO PARCIAL ao Autógrafo de Lei n° 019/2025, de 07 de outubro de 2025, oriundo do Projeto de Lei do Legislativo n° 07/2025.
I - DO DISPOSITIVO VETADO
Art. 2º, § 1º: “Somente na hipótese de comprovada insuficiência de oferta ou de inviabilidade técnica de fornecimento por produtores locais poderá o Poder Executivo adquirir o produto de fornecedores de outros municípios, observada, sempre que possível, a preferência por fornecedores da microrregião.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, ao 20 dia do mês de outubro de 2025.
CARLOS FERREIRA SANTOS NETO Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce