“CONCEDE A SERVIDORA MARIA SAMARA DANTAS DE LIMA SALDANHA, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, NA FORMA QUE INDICA”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso VI e o art. 101, caput, ambos da Lei Complementar n° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico único dos Servidores do Município de Paramoti).
RESOLVE:
Art. 1º - Concede a servidora MARIA SAMARA DANTAS DE LIMA SALDANHA, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, com matricula de n° 000824-9, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, licença para tratar de assunto de interesse particular, no período de 01/10/2025 a 30/09/2028, sem direito à percepção de seus vencimentos e demais vantagens.
Art. 2º - A licença de que trata o artigo anterior poderá ser interrompida, a qualquer tempo a pedido da servidora ou interesse de serviço.
'a7 1º - A servidora beneficiada pela licença no Art.1° da presente portaria, não comparecendo após 30 dias do término do período citado, está ciente dos efeitos do abandono de cargo nos termos do Art.140 da Lei n° 001, de 04 de junho de 1997.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 14 de outubro de 2025.
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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO
PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI

