Diário oficial

NÚMERO: 434/2025

Ano I - Número: CDXXXIV de 10 de Outubro de 2025

10/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antônia telvânia ferreira braz barreto - CPF: ***.847.493-** em 10/10/2025 12:04:42 - IP com nº: 192.168.0.34

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATA DA ASSEMBLÉIA - ATA: 4/2025
ATA DA 4ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRAL 2 – CONSERCE2

ATA DA 4ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO SERTÃO CENTRAL 2 CONSERCE2

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14h, reuniu-se, na sede da Prefeitura Municipal de Paramoti, a 4ª Assembleia Extraordinária Geral do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Sertão Central 2 CONSERCE2, pessoa jurídica de direito público, na forma de associação pública e com natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os municípios consorciados, regido pela Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Contrato de Consórcio Público (convertido do Protocolo de Intenções subscrito pelos Prefeitos e Prefeitas Municipais) e pelas Leis Municipais de Ratificação e Autorização de ingresso no Consórcio Público.

O Superintendente do CONSERCE2, Sr. Geisson Mesquita Silva, deu boas-vindas a todos os presentes, agradecendo a participação dos(as) prefeitos(as), secretários(as), procuradores(as) e demais representantes das prefeituras. Declarou aberta a 4ª Assembleia Extraordinária Geral e passou a palavra à Presidente do CONSERCE2, Sra. Antonia Telvânia Ferreira Braz Barreto.

Em seguida, foi realizada a verificação de quórum, constatando-se a presença dos seguintes representantes:

·Sra. Antonia Telvânia Ferreira Braz Barreto, Prefeita de Paramoti e Presidente do CONSERCE2;

·Sr. José Ferreira Mateus, Prefeito de Madalena;

·Sr. Crispiano Barros Uchôa, Prefeito de Madalena;

·Sr. Everardo Gomes Facundo, Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Boa Viagem, representante do Prefeito José Carneiro Dantas Filho;

·Sra. Antonia Tatiane Sousa Silva Uchôa, Secretária de Meio Ambiente de Canindé, representante do Prefeito Francisco Jardel Sousa Pinto;

·Sr. Rafael Herculano Rossato, Secretário de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços de Canindé, também representante do Prefeito Francisco Jardel Sousa Pinto;

·Sr. Ari Botelho, representante da Prefeita de Caridade.

Constatado o quórum regimental, a Presidente, Sra. Antonia Telvânia Ferreira Braz Barreto, saudou os participantes da Assembleia, em especial os(as) prefeitos(as) dos municípios consorciados, secretários(as), técnicos municipais e demais presentes. Manifestou satisfação em participar da Assembleia e reafirmou o compromisso de continuidade dos trabalhos e do desenvolvimento conjunto dos municípios.

Na sequência, o Superintendente procedeu à leitura da pauta a ser apreciada, discutida e deliberada durante a Assembleia Extraordinária, com a seguinte Ordem do Dia:

·Item I Abertura e verificação do quórum;

·Item II Informes da Presidência, Diretoria e Superintendência;

·Item III Ordem do Dia:a) Apresentação do CONSERCE2;b) Elaboração dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;c) Aterro Sanitário da Região;d) Cenário atual da destinação final dos resíduos sólidos;e) Funcionamento das Centrais Municipais de Resíduos (CMRs);f) Palavra facultada;

·Item IV Encerramento.

Consultado o plenário sobre a concordância com a proposta de Ordem do Dia, não houve manifestações contrárias, sendo a proposta aprovada por unanimidade.

Em ato contínuo, foi dado prosseguimento aos trabalhos. O Superintendente apresentou as ações realizadas pelo CONSERCE2 no ano de 2025. Em seguida, informou que o Consórcio encontra-se em fase de planejamento para licitar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) dos municípios consorciados, apresentando a estimativa de custeio para a elaboração dos planos, com orçamento previsto de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). A proposta foi colocada em votação no plenário, sendo aprovada por unanimidade pelos(as) prefeitos(as) e seus representantes. O valor será custeado pelo CONSERCE2.

Na sequência, o Superintendente apresentou o representante da empresa Nacional Águas e Saneamento Ltda.. Em seguida, o Sr. Bruno Dalledone Bittar, engenheiro ambiental, diretor técnico e sócio-proprietário da empresa, expôs o planejamento de investimento da empresa na região, com o objetivo de implantar um Aterro Sanitário destinado a atender os municípios consorciados, com investimento inicial de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e potencial geração de empregos para a região. Após a apresentação, foi proposta em plenário a manifestação de interesse da região em receber o empreendimento, sendo aprovada por unanimidade pelos(as) prefeitos(as) e seus representantes.

Dando continuidade à Assembleia, o Superintendente apresentou o cenário atual da destinação final dos resíduos sólidos da região, destacando que, atualmente, o aterro sanitário mais próximo encontra-se a cerca de 145 km de distância média dos municípios consorciados. Ressaltou que, com a implantação de um Aterro Sanitário na área de abrangência do CONSERCE2, essa distância média será reduzida para aproximadamente 50 km.

Na sequência, o Superintendente informou as dificuldades enfrentadas para solicitação de energia elétrica para as Centrais Municipais de Resíduos (CMRs) e solicitou o apoio dos municípios. Ficou aprovado, em Assembleia, que as solicitações de energia para as CMRs poderão ser realizadas, inicialmente, em nome das prefeituras, sendo posteriormente transferidas para o CONSERCE2.

Para finalizar, a Presidente, Sra. Antonia Telvânia Ferreira Braz Barreto, agradeceu a presença de todos, colocou-se à disposição para eventuais esclarecimentos e informou que o contrato referente ao tema discutido será encaminhado aos prefeitos para análise. Em seguida, o Superintendente declarou encerrada a 4ª Assembleia Extraordinária Geral do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Sertão Central 2 CONSERCE2. E, para constar, eu, Geisson Mesquita Silva, Superintendente e Secretário da Assembleia, lavrei a presente ata, que, lida e achada conforme, vai por mim assinada e pela Presidente do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Sertão Central 2 CONSERCE2.

Paramoti CE, 24 de setembro de 2025.

ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETOPresidente do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos sólidos da Região Sertão Central 2

GEISSON MESQUITA SILVASecretário Geral da Assembleia Superintendente do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos sólidos da Região Sertão Central 2

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - MENSAGEM - VETO: 014/2025
MENSAGEM DE VETO PARCIAL Nº 002/2025-GAB.
MENSAGEM DE VETO PARCIAL Nº 002/2025-GAB.

Paramoti-CE, 10 de outubro de 2025.

SENHOR PRESIDENTE,

CARLOS FERREIRA SANTOS NETO

SENHORES(AS) VEREADORES(AS)

Nos termos do art. 43, V da Lei Orgânica do Município de Paramoti, encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal a presente Mensagem de Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº 019/2025, de 07 de outubro de 2025, oriundo do Projeto de Lei do Legislativo nº 07/2025, que:

Dispõe sobre a inclusão do mel de abelha na alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Paramoti, com prioridade de aquisição junto a apicultores do município, e dá outras providências.I DO DISPOSITIVO VETADO

Art. 2º, § 1º: Somente na hipótese de comprovada insuficiência de oferta ou de inviabilidade técnica de fornecimento por produtores locais poderá o Poder Executivo adquirir o produto de fornecedores de outros municípios, observada, sempre que possível, a preferência por fornecedores da microrregião.II DAS RAZÕES DO VETO

O dispositivo acima permite, ainda que em caráter subsidiário, a aquisição de mel de fornecedores de outros municípios quando houver suposta insuficiência ou inviabilidade técnica de fornecimento local.

Todavia, a atual política pública do Município de Paramoti, em consonância com as diretrizes da alimentação escolar e com os princípios de valorização da economia local, é de que a aquisição do mel seja feita exclusivamente junto a apicultores e organizações locais, evitando-se a abertura de margem para fornecedores externos.

A manutenção do § 1º do art. 2º ampliaria a possibilidade de aquisição para fora do município, enfraquecendo a prioridade absoluta de fomento à cadeia produtiva local, além de abrir espaço para interpretações subjetivas sobre o que configuraria insuficiência ou inviabilidade, o que poderia contrariar os objetivos da lei.

Além disso, a estrutura produtiva apícola de Paramoti tem capacidade técnica e produtiva para atender à demanda da alimentação escolar municipal, razão pela qual não se justifica a manutenção de dispositivo que permita a contratação de fornecedores externos.

Dessa forma, o § 1º do art. 2º revela-se contrário ao interesse público local, motivo que enseja o presente veto parcial.

III DO VETO PARCIAL

Pelas razões expostas, veto parcialmente o Autógrafo de Lei nº 019/2025, especificamente no que concerne ao § 1º do art. 2º, submetendo esta decisão à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, nos termos do art. 43, V, da Lei Orgânica Municipal.

Atenciosamente,

___________________________________________________________

ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO

PREFEITA MUNICIPAL

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