Diário oficial

NÚMERO: 48/2023

17/03/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA GAB. Nº 045/2023
Autorizar, a pedido, o retorno às atividades funcionais a partir do dia 01 de março de 2023, da servidora LUCÍLIA MARIA FERREIRA SANTOS, Auxiliar Administrativo, com matricula Nº 001300-5, lotada na Secretaria de Administração, Pl
PORTARIA GAB. Nº 045/2023, 17 DE MARÇO DE 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e art. 101, da Lei Complementar N° 001 de 04 de junho de 1997 (Regime Jurídico Únuico dos Servidores do Municipio de Paramoti/CE).

RESOLVE:

Autorizar, a pedido, o retorno às atividades funcionais a partir do dia 01 de março de 2023, da servidora LUCÍLIA MARIA FERREIRA SANTOS, Auxiliar Administrativo, com matricula Nº 001300-5, lotada na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Municipio de Paramoti CE.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, em 17 de março de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI – ESTADO DO CEARÁ.
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 100.367,52 (cem mil, trezentos e sessenta e s

DECRETO Nº 007/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI ESTADO DO CEARÁ.

A Prefeita do Município de Paramoti, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta as disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 100.367,52 (cem mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), imóveis de propriedade/posse de LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 441.160.983-53, ambos de formatos regulares com as seguintes características e especificações:

I Imóvel com área total de 2.919,02 m² e Perímetro de 666,67 metros, situado na continuação da Rua Cesário Gomes, zona urbana do município de Paramoti/CE, tendo os seguintes confinantes: ao NORTE, por onde mede 9,00m, limitando-se com a Rua Manuel Teixeira entre os pontos P1 (472829.00 m E; LATITUDE 9547359.00m S) e P2(LONGITUDE 472837.00 m E; LATITUDE 9547356.00 m S); ao SUL, por onde mede 9,00 m limitando-se com Rua lII, Bairro Bela Vista entre os pontos P3 (LONGITUDE 472729.00 m E; LATITUDE 9547050.00 m S) e P4 (LONGITUDE 472720.00m E; LATITUDE 9547053.00 m S); ao LESTE, por onde mede 100,08m limitando-se com a propriedade do Sr. LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 441.160.983-53, entre os pontos P2 (LONGITUDE 472837.00 m E; LATITUDE 9547356.00 m S) e P3 (LONGITUDE 472729.00 m E; LATITUDE 9547050.00 m S); ao OESTE, por onde mede 100,08m limitando-se com a propriedade do Sr. LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 441.160.983-53, entre os pontos P1 (472829.00 m E; LATITUDE 9547359.00 m S) e P4 (LONGITUDE 472720.00m E LATITUDE 9547053.00m S). Tudo conforme Memorial Descritivo, Planta do Imóvel e Laudo de Avaliação em anexo, os quais constituem parte integrante do presente Decreto.

II - Imóvel com área total de 882,78 m² e Perímetro de 218,16 metros, situado na continuação da Rua Manoel Teixeira, zona urbana do município de Paramoti/CE, tendo os seguintes confinantes: ao NORTE, por onde mede 9,00m, limitando-se com a Rua Cesário Gomes entre os pontos P1 (LONGITUDE 473046.00 m E; LATITUDE 9547048.00 m S) e P2(LONGITUDE 473055.00 m E; LATITUDE 9547048.00 m S); ao SUL, por onde mede 9,00 m limitando-se com Rua Sem Denominação Oficial, bairro Centro, entre os pontos P3 (LONGITUDE 473055.00 m E; LATITUDE 9546946.00 m S) e P4 (LONGITUDE 473047.00 m E; LATITUDE 9546949.00 m S); ao LESTE, por onde mede 100,08m limitando-se com a propriedade do Sr. LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 441.160.983-53, entre os pontos P2 (LONGITUDE 473055.00 m E; LATITUDE 9547048.00 m S)e P3 (LONGITUDE 473055.00 m E; LATITUDE 9546946.00 m S); ao OESTE, por onde mede 100,08m limitando-se com a propriedade do Sr. LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 441.160.983-53, entre os pontos P1 (LONGITUDE 473046.00m E; LATITUDE 9547048.00 m S) e P4 (LONGITUDE 473047.00 m E; LATITUDE 9546949.00 m S). Tudo conforme Memorial Descritivo, Planta do Imóvel e Laudo de Avaliação em anexo, os quais constituem parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º. - As desapropriações de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 3º. - O objetivo das desapropriações destina-se a permitir à Municipalidade proporcionar a interligação de bairros com a abertura de ruas na sede do município de Paramoti/CE, viabilizando um fluxo seguro a trafegabilidade de pessoas e veículos.

Art. 4º. - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, ESTADO DO CEARÁ, 08 de março de 2023.

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ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ

PREFEITA MUNICIPAL

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