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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO DE PREGÃO RAFAEL SANTOS DANTAS PREGOEIRO 06/02/2023 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO ANTONIA NEYLA ALMEIDA HONORIO EQUIPE DE APOIO 06/02/2023 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO TIAGO SOUSA RODRIGUES EQUIPE DE APOIO 06/02/2023 - - -
EQUIPE DE APOIO ANTONIA NEYLA ALMEIDA HONORIO EQUIPE DE APOIO 02/02/2022 - - -
EQUIPE DE APOIO TIAGO SOUSA RODRIGUES EQUIPE DE APOIO 06/02/2023 - - -
PREGOEIRO OFICIAL RAFAEL SANTOS DANTAS PREGOEIRO 12/07/2021 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JOSE HALLYSON SOUSA ROCHA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 04/01/2021 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANTONIA NEYLA ALMEIDA HONORIO MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 02/02/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TIAGO SOUSA RODRIGUES MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 03/02/2023 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
HTTPS://WWW.NOVOBBMNET.COM.BR - - - - - - - - - - - -
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI - SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO RUA SANTA ANA, nº 64 CENTRO SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 12:00HS DE 14:OOHS ÀS 17:OOHS (85) 9415-8615 85994-1586 licitacaopmparamoti@gmail.com
SEDE DA PREFEITURA - ESPLANADA DO CONJUNTO - SN - PREFEITO ARACI SANTOS - CEP: 62.736-000 - PARAMOTI - CE RUA 04, nº 00 ESPLANADA DO CONJUNTO SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 12:00HS DE 14:OOHS ÀS 17:OOHS (85) 9415-8615 85994-1586 gab.paramoti@gmail.com
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Nome Link
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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